O edificio a construir será do tipo moradia unifamiliar ou bi-familiar e estacionamento, isolada, implantada no respectivo lote de acordo com o poligno de implantação definido na planta. A área de implantação máxima, para habitação, será de 350 m2, sendo a área de construção máxima de 450 m2. O edificio poderá ter (2) dois pisos acima da cota da soleira, mais cave quando a topografia o permita. A cércea máxima será de 6 m acima da cota da soleira. É permitido a construção de anexos destinados a garajens, casa de forno, arrumos, canis, piscinas, etc... Os referidos anexos poderão ser implantados fora dos polignos de implantação e até junto ás extremas, não podendo porém ultrapassar os 3 m de altura. Os anexos deverão apresentar um aspecto construtivo condigno e de acordo com a habitação respectiva, sendo proibida a construção de telheiros e barracas que não se enquadrem na estética geral. Será obrigatório manter e respeitar as árvores existentes fora dos polignos de implantação da moradia. Os abastecimentos água, energia eléctrica, telecomunicações será feito através das respectivas redes públicas que existem no local. O tratamento de esgotos, dada a não existência de rede pública, será feito através de fossa séptica individual. As vias de acesso e estacionamento serão asfaltadas, ou calcetadas a meia pedra, sendo os lancis em pedra calcária. Os passeis serão em calçada miúda de vidraço. Categoria Energética: Isento #ref:12024001-124