Além da corretagem, nossa equipe de arquitetos, gerentes de projetos e investidores fornece informações incomparáveis sobre cada propriedade que representamos. Por favor, leia as informações importantes no final desta listagem para saber mais sobre nosso processo profissional e nosso presente de cortesia para clientes compradores: uma pesquisa completa de qualidade arquitetônica avaliada em € 2.500.
PLANEJAMENTO URBANO
O lote está classificado de acordo com o Texto Revisto do PGOU de MIJAS, aprovado definitivamente em 28/11/2013, como Terreno Urbano Consolidado, com qualificação ADS-2 (ZONA DE MORADIA UNIFAMILIAR GEMINADA, SUBZONA 2). Correspondente a um índice de construção máximo de 0,46 mt/m2s.
Em 29 de outubro de 2001, foi aprovado definitivamente o Arquivo de adaptação do Plano Parcial de Desenvolvimento.
Em 28 de março de 2003, foi aprovada em definitivo a Modificação do Arquivo para adaptação do Plano Parcial.
Em 22 de agosto de 2003, foi aprovado definitivamente o Projeto de Compensação do anterior PGOU de Mijas e Setor Atual em que consta o lote designado, correspondendo a um número máximo de 16 moradias.
PLANEJAMENTO URBANO E CLASSIFICAÇÃO DE EDIFÍCIO.
Aplicam-se aos referidos lotes os regulamentos gerais de urbanismo de Mijas e os seguintes regulamentos específicos da classificação ADS-2 que lhes correspondem, contidos no Capítulo 6 do Título V do PGOU e resumidos a seguir:
• ADS-2 Geminada Unifamiliar
• Terreno mínimo 150 m2 /3000 m2 - Diâmetro do círculo 40 m. (construção conjunta de lotes).
• Comprimento mínimo da fachada 7,00 m.
• Separação do limite público Alinhado ou separado 3,00 mts
• Separação do fundo do terreno 4,00 mts (Art. 272.4)
• Ocupação acima do nível do solo 60%
• Número máximo de andares 2 andares
• Altura máxima 7,00 mts
• Profundidade máxima 20 m
• Tipologia anexada
• Capacidade de construção 2.684,34 m2tS
• Vagas de estacionamento mínimas 24 vagas
Uso dominante: Residência unifamiliar isolada e isolada
Usos complementares e compatíveis: Os definidos no artigo "Tipos de usos" da Arte. 269.- Capítulo 19 do Título II destas Normas com os números: 2, 4 (exclusivamente os escritórios destinados a cargos profissionais anexos ao domicílio), 5 (Comércio 1 a necessitar), 7, 8 (exceto salões de festas, discotecas e similares), 9, 11, 12,13, 14, 15 e 16.
PROJETO RECOMENDADO:
Descrição: O empreendimento imobiliário mais provável é a construção de 16 moradias unifamiliares geminadas e geminadas, com dois pisos acima do solo. O espaço não ocupado pelo edifício seria utilizado para jardins e espaços abertos, bem como áreas de estacionamento.
As moradias teriam uma área máxima de construção de 165 m2, o que permitiria o desenvolvimento de moradias com 3 ou 4 quartos e 3 ou 4 casas de banho, em lotes com cerca de 320 m2 com possibilidade de instalação de piscina privativa, zona de lazer e espaço suficiente para estacionamento privativo para duas viaturas.
Além da corretagem, nossa equipe de arquitetos, gerentes de projetos e investidores fornece informações incomparáveis sobre cada propriedade que representamos. Por favor, leia as informações importantes no final desta listagem para saber mais sobre nosso processo profissional e nosso presente de cortesia para clientes compradores: uma pesquisa completa de qualidade arquitetônica avaliada em € 2.500.
Características
Superfície de terreno (m²) :
5182.00
Diagnósticos
Classe energética
Não comunicado
Gases com efeito de estufa
Não comunicado
Apresentado por
CITADELLE CONSULTING
Urb.Romana Playa 843
Marbella - Costa del sol
Espanha
http://www.citadelle-consulting.ch